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Salário Mínimo da Doméstica 2023: Valores atualizados

O salário mínimo da doméstica 2023 é de R$1.320,00, válido desde o dia 01/05. O valor é R$18,00 superior à quantia anterior e a hora de trabalho passa a ser R$6,00. O empregador deve verificar se há salário mínimo regional para seu estado ou determinado por convenção coletiva.

Todos os anos, o Governo Federal publica os novos valores de salário mínimo nacional. Ele vale para todos os estados da federação e sofre reajustes de acordo com a inflação. O objetivo é que a empregada receba um valor que condiz com a realidade, a fim de garantir uma boa qualidade de vida.

No final de 2022, o valor publicado para o novo ano foi R$1.302,00. Contudo, o atual Presidente da República anunciou o aumento da quantia para R$1.320,00 a partir do dia 01/05/2023 — Dia do Trabalhado — conforme pronunciamento oficial.

Rio de Janeiro

Período de vigência Valor
A partir de 01/05/2023 R$1.320,00 – para Empregada doméstica, Babá, Jardineiro, Caseiro, Motorista, Cuidadores de idosos, etc

R$1.375,01 – para Mordomos e Governantas (CBO 5131)

A partir de 01/01/2019 R$1.238,11 – para Empregada doméstica, Babá, Jardineiro, Caseiro, Motorista, etc

R$1.283,73 – para Cuidadores de Idosos

R$1.375,01 – para Mordomos e Governantas

01/01/2018 – 31/12/2018 R$1.193,36 – para Empregada doméstica, Babá, Jardineiro, Caseiro, Motorista, etc

R$1.237,33 – para Cuidadores de Idosos

R$1.325,31 – para Mordomos e Governantas

01/01/2017 – 31/12/2017 R$1.136,53
01/01/2016 – 31/12/2016 R$1.052,34
01/01/2015 – 31/12/2015 R$953,47
01/01/2014 – 31/12/2014 R$874,76
01/01/2013 – 31/12/2013 R$802,53
01/01/2012 – 31/12/2012 R$729,58
01/01/2011 – 31/12/2011 R$639,26
01/01/2010 – 31/12/2010 R$581,88
01/01/2009 – 31/12/2009 R$512,67
01/01/2008 – 31/12/2008 R$470,34
01/01/2007 – 31/12/2007 R$424,88
01/01/2006 – 31/12/2006 R$369,45
01/01/2005 – 31/12/2005 R$326,00
01/01/2004 – 31/12/2004 R$305,00
01/01/2003 – 31/12/2003 R$276,00
01/01/2002 – 28/02/2003 R$240,00
31/12/2000 – 31/12/2001 R$220,00

Salário mínimo, piso salarial e convenções coletivas

O piso salarial é o menor valor que uma categoria profissional pode receber como salário em uma localidade. Ele pode variar para cada município, região ou estado e de acordo com as profissões.

Já convenções ou acordos coletivos são atos judiciais feitos entre sindicatos, empregadas e empregadores domésticos. O objetivo é definir as regras para o trabalho e melhor atender todas as partes. Um dos pontos definidos por estes acordos é o piso salarial.

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